COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Art. 29º – Compete à comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se primeiramente, sobre os processos legislativos que transitarem na Câmara quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este regimento.
§ 1º - Os projetos que contrariem a legislação em vigor, constituição, Justiça e redação, serão arquivados no centro de biblioteca e documentação.
§ 2º - O Autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pelo assistente de apoio às comissões, até 3 (Três) dias depois da decisão, dela poderá recorrer ao plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores.
- Elber Roberto Ferreira Presidente
- Arildo Amâncio De Lima Relator
- Idevaldo Corte De Oliveira Membro